O ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural foi instituído pela Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Este imposto é de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. Sendo que se considera imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
A declaração do ITR sofreu algumas modificações. O prazo final irá até o dia 30 de setembro e há expectativa de que sejam entregues 5,7 milhões de declarações em todo Brasil. Os associados que tiver interesse em fazer sua Declaração do ITR no Sindicato Rural podem procurar o Departamento Pessoal, no escritório. Para efetivação são necessários os seguintes documentos:
Fonte e maiores informações: http://www.cadastrorural.gov.br/cartilha-de-orientacoes/perguntas-e-respostas-itr-2019