Esclarecimento sobre comunicado da SEFAZ referente a adequação da “Escrituração fiscal digital – EFD” – Sindicato Rural

Sindicato Rural

Senhore(a)s Produtore(a)s, Informamos que, segundo o que foi nos comunicado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, em reunião realizada no dia 13/01/2012, a partir do dia 01/03/2012, todos os produtores agropecuários do Estado de Goiás que possuem bloco de nota fiscal próprio (que estão inseridos na IN 673) deverão fazer seu processo de escrituração fiscal (livros fiscais) não mais em papel (meio físico), mas através da “Estruturação Fiscal Digital – EFD”. Para tanto, esses contribuintes/produtores que tem bloco de nota próprio e ainda estão na condição de pessoa física (CPF), para realizar seu processo de EFD, deverão se adequar e se tornar pessoa jurídica (CNPJ), devendo providenciar a adequação pertinente até o prazo de 01/03/2012, uma vez que o sistema da Receita Federal não permite a EFD por meio de pessoa física, mas apenas para pessoa jurídica. A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital consta do Convênio ICMS 143 de 15/12/2006 e ajuste SINIEF 02/2009. O Convênio menciona que a partir de janeiro de 2012, ressalvadas as exclusões previstas na I. N. 1.020/2010-GSF, todos os demais contribuintes do ICMS que não se enquadraram na obrigatoriedade em outros períodos (art. 4ºA, II da I. N. 1.020/2010-GSF), deverão se enquadrar a partir de 01/01/2012. De acordo com o referido Convênio, a obrigatoriedade se iniciou em 01/01/2012 para todos os segmentos econômicos. No entanto, devido à complexidade do setor rural, a SEFAZ deu um prazo para a adequação dos produtores rurais até o dia 01/03/2012. É importante mencionar que no Estado de Goiás, temos 446 produtores que ainda devem se adequar à nova regra. Os demais, ou já possuem CNPJ e já estão adequados à nova legislação, ou não possuem bloco próprio e emitem nota fiscal por intermédio de Órgão Fazendário (AGENFAS). Neste último caso, a situação permanece a mesma da atual. A FAEG assim que tomou conhecimento da referida medida, solicitou uma reunião com a SEFAZ. Bem, ouvimos atentamente a explanação da Secretaria. A mesma mencionou que apenas está cumprindo o que determina o Convênio 143, que diz respeito a “ESTRUTURAÇÃO FISCAL DIGITAL” em que todos os empreendedores, sejam industriais, comerciais ou agropecuários,deverão ter sua escrituração fiscal por meio digital, através da EFD. Como representantes dos produtores, a FAEG indagou que o setor agropecuário é um setor diferente dos demais setores da economia. É complexo e tem aspectos que o diferenciam dos demais segmentos e, para tanto, deveriam ter um tratamento adequado às suas particularidades. Um dos questionamentos levantados foi do aumento dos custos que incorrerão os produtores em ter de passar de pessoa física para pessoa jurídica. Sugerimos que o segmento rural teria que ter um tempo maior para adequação, até para discutirmos melhor e podermos promover as adequações necessárias para o atendimento da legislação. No entanto, a SEFAZ mencionou que não tem muito que fazer a não ser cumprir o que rege o Convênio, referente à “ESTRUTURAÇÃO FISCAL DIGITAL”. Para tanto, estipularam o período de 01/03/2012 para os produtores rurais que não se adequaram procurarem tomar as providências cabíveis. A SEFAZ, por meio de INSTRUÇÕES NORMATIVAS INTERNAS, já está informando os produtores para se adequarem à EFD. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos favor entrar em contato com a Gerência de Escrituração Fiscal Digital, peloTelefone: 3269-2444 na SEFAZ.

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