Esclarecimento aos produtores rurais de Goiás referente a adequação à “Escrituração Fiscal Digital – EFD” e a obrigatoriedade da emissão da “Nota Fiscal Eletrônica para a comercialização do milho – Sindicato Rural

Sindicato Rural

Informamos que a FAEG conseguiu, mediante reunião realizada com a SEFAZ no dia 07/02/2012, adiar o prazo para a obrigatoriedade da adequação à Escrituração Fiscal Digital – EFD e para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para a comercialização do milho (apenas para os produtores que possuem bloco de nota próprio) Com essa prorrogação, todos os produtores agropecuários do Estado de Goiás que possuem bloco de nota fiscal próprio (que estão inseridos na IN 673) e que fazem o seu processo de escrituração fiscal (livros fiscais) em papel (meio físico), terão até o dia 30/04/2012 para se adequar e realizar o seu processo através da “Estruturação Fiscal Digital – EFD”. Lembramos que o prazo dado anteriormente era a partir do dia 01/03/2012. No caso da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica para a comercialização do milho (somente para os produtores que possuem bloco de nota próprio), onde o prazo começou a vigorar a partir do dia 01/02/2012 também foi para 30/04/2012. No caso da EFD os contribuintes/produtores que tem bloco de nota próprio e ainda estão na condição de pessoa física (CPF), para realizar seu processo de EFD, deverão se adequar e migrarpara pessoa jurídica (CNPJ), devendo providenciar a adequação pertinente até o prazo de 30/04/2012. Segundo a SEFAZ o sistema da Receita Federal não permite a EFD por meio de CPF, mas apenas para CNPJ. A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital consta do Convênio ICMS 143 de 15/12/2006 e ajuste SINIEF 02/2009. O Convênio menciona que a partir de janeiro de 2012, ressalvadas as exclusões previstas na I. N. 1.020/2010-GSF, todos os demais contribuintes do ICMS que não se enquadraram na obrigatoriedade em outros períodos (art. 4ºA, II da I. N. 1.020/2010-GSF), deverão se enquadrar a partir de 01/01/2012. De acordo com o referido Convênio, a obrigatoriedade se iniciou em 01/01/2012 para todos os segmentos econômicos. No entanto, devido à complexidade do setor rural, a SEFAZ inicialmente deu um prazo para a adequação dos produtores rurais até o dia 01/03/2012 e que a FAEG em reunião com a própria Secretaria no dia 07/02/2012 conseguiu postergar para. É importante mencionar que no Estado de Goiás, temos 446 produtores que ainda devem se adequar à nova regra da EFD. Os demais, ou já possuem CNPJ e já estão adequados à nova legislação, ou não possuem bloco próprio e emitem nota fiscal por intermédio de Órgão Fazendário (AGENFAS). Neste último caso, a situação permanece a mesma da atual. A FAEG assim que tomou conhecimento da referida medida, solicitou uma reunião com a SEFAZ para discutir o assunto. Bem, ouvimos atentamente a explanação da Secretaria. A mesma mencionou que apenas está cumprindo o que determina o Convênio 143, que diz respeito a “ESTRUTURAÇÃO FISCAL DIGITAL” em que todos os empreendedores, sejam industriais, comerciais ou agropecuários, deverão ter sua escrituração fiscal por meio digital, através da EFD. Como representantes dos produtores, a FAEG indagou que o setor agropecuário é um setor complexo e tem aspectos que o diferenciam dos demais segmentos e, para tanto, deveriam ter um tratamento adequado às suas particularidades. Um dos questionamentos levantados foi do aumento dos custos que incorrerão os produtores em ter de passar de pessoa física para pessoa jurídica.Sugerimos que o segmento rural teria que ter um tempo maior para adequação, até para discutirmos melhor e podermos promover as adequações necessárias para o atendimento da legislação, prazo este que conseguiu prorrogar de 01/03/2012 para 30/04/2012. A SEFAZ, por meio de INSTRUÇÕES NORMATIVAS INTERNAS, já está informando os produtores sobre o novo prazo para se adequarem à EFD. A SEFAZ também informou que a partir do dia 30/04/2012, os produtores que não se adequarem ao processo de Escrituração Fiscal Digital, poderão ter dificuldades de emitir a nota fiscal própria devido o fato do seu processo de escrituração não estar adequado à EFD. No caso da emissão da Nota Fiscal Eletrônica sobre a comercialização do milho, mediante o fato do sistema não estar disponibilizado via on-line (internet) e somente nas AGENFAS, prejudicando os produtores que tem bloco de nota próprio, uma vez que teriam que se deslocar aos órgãos fazendários para a emissão das suas notas fiscais, a FAEG também conseguiu que o prazo fosse adiado até o dia 30/04/2012. A partir deste prazo o produtor deverá se adequar à EFD e passará a emitir nota fiscal eletrônica. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos favor entrar em contato com a Gerência de Escrituração Fiscal Digital, pelo telefone 3269-2444 ou 3269-2413 na SEFAZ.

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